O Poder Executivo anunciou nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, a edição de duas medidas provisórias (MPs) de impacto estrutural para o cenário econômico e a saúde pública nacional. A primeira determinação extingue a operação de apostas de quota fixa no país, popularmente conhecidas como bets, e estabelece um calendário rigoroso para devolução integral dos saldos bancários aos apostadores. A segunda medida institui o programa Desenrola Brasil 3.0, direcionado ao alívio do passivo financeiro de famílias que enfrentam dívidas em atraso de dois anos a quatro anos e meio.
Calendário de Bloqueio e Repatriação de Recursos
A partir da publicação oficial da medida provisória no Diário Oficial da União, torna-se estritamente proibida a abertura de novas apostas no território brasileiro, bem como a celebração de novos contratos publicitários ou patrocínios no setor esportivo e cultural. Os acordos de propaganda previamente firmados só poderão ser veiculados até o dia 5 de outubro, data limite para a remoção completa de marcas e logomarcas em estádios, camisas e meios de comunicação.
Para assegurar que nenhum cidadão seja lesado patrimonialmente, o Executivo estruturou um cronograma obrigatório de devolução de recursos:
- •5 de outubro: Prazo final para saque voluntário por parte dos usuários diretamente nas contas das plataformas.
- •6 de outubro: Início do bloqueio técnico e digital dos sites de apostas em todos os provedores de internet do país, com direcionamento compulsório para página informativa do Ministério da Fazenda.
- •7 e 8 de outubro: Prazo para que as empresas de apostas comuniquem formalmente às instituições financeiras o inventário de saldos de todos os apostadores cadastrados.
- •9 a 14 de outubro: Os bancos efetuarão a devolução e depósito dos valores diretamente nas contas correntes e poupanças indicadas pelos usuários.
- •A partir de 14 de outubro: A Caixa Econômica Federal assumirá a intermediação de casos residuais ou valores que apresentem pendências cadastrais.
Alerta de Saúde Pública e Impacto no SUS
A decisão governamental de interrupção imediata das operações foi embasada em relatórios alarmantes da área médica. De acordo com os dados apresentados pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, os atendimentos no Sistema Único de Saúde (SUS) relacionados a patologias decorrentes de jogos compulsivos cresceram aproximadamente 140% entre o período de 2018 e 2025. O diagnóstico aponta que a proliferação desregulada de plataformas em smartphones agravou quadros severos de ansiedade, depressão e desestruturação do orçamento doméstico em camadas de média e baixa renda.
"A dependência em jogos não é apenas um problema patrimonial, mas uma crise de saúde pública que satura a rede assistencial primária e compromete o bem-estar psicológico de milhares de trabalhadores e suas famílias", ressaltou o titular da pasta da Saúde durante a cerimônia de lançamento.
Desenrola Brasil 3.0 e Desconto em Dívidas
Simultaneamente à contenção das apostas, o governo articulou uma nova edição do programa Desenrola Brasil. Segundo detalhado pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, o foco central da iniciativa são as pessoas físicas que possuem dívidas não quitadas por um período entre 24 e 54 meses.
O montante total acumulado dessas dívidas em atraso é estimado em R$ 300 bilhões pelo Ministério do Planejamento. A meta operacional do Desenrola Brasil 3.0 é viabilizar renegociações em massa com instituições bancárias e credores comerciais para reduzir em pelo menos 50% o valor global dessa dívida, restaurando a capacidade de consumo e o acesso ao crédito formal para milhões de cidadãos.
Projeto de Lei: Cadeia para Operadores e Influenciadores
Além da publicação das medidas provisórias, o Poder Executivo encaminhará ao Congresso Nacional um projeto de lei que tipifica de forma específica os crimes contra a economia popular e a fé pública praticados no ecossistema digital de apostas.
Conforme a minuta do texto apresentada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, a legislação passa a estabelecer as seguintes sanções:
- •Pena de 4 a 6 anos de reclusão: Aplicável a administradores, operadores e responsáveis por manter plataformas ou infraestruturas clandestinas de apostas no território nacional.
- •Pena de até 4 anos de prisão para influenciadores: Responsabilidade penal objetiva para criadores de conteúdo e figuras públicas que façam publicidade, divulgação ou monetização associada a apostas não reguladas.
- •Criminalização do uso de cadastros pessoais: Prisão de 2 a 4 anos para qualquer indivíduo ou empresa que comercialize, forneça ou compartilhe bancos de dados pessoais para captação agressiva de novos apostadores.
O Ministério da Justiça anunciou ainda a criação de uma força-tarefa especial integrada pela Polícia Federal, pelo Banco Central e pela Senacon para monitorar fluxos atípicos de capitais e processar denúncias de fraudes registradas na plataforma oficial Fala.BR.




